Estágio Curricular

De acordo com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008:

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

É interessante que os graduandos de bacharelado em Ciência da Computação sejam preparados gradativamente para o mercado de trabalhos através das práticas de estágio. Além da contribuição para o discente, o estágio possibilita à instituição e ao corpo docente vários benefícios, sendo alguns deles:

  • Colocar em discussão a atualização dos PPCs do curso visando adequação do mundo acadêmico com o mercadológico.
  • Criar um ponto de referência para a qualidade da formação acadêmica recebida pelos alunos.
  • Proporcionar ao discente a capacidade de desenvolver as habilidades geradas no decorrer do processo de ensino-aprendizagem.
  • Proporcionar ao professor orientador o retorno do processo de ensino-aprendizagem através do aluno supervisionado.

Visando inserir o estágio como um dos princípios norteadores da articulação teórico-prática do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, os graduandos devem cumprir uma carga horária obrigatória de Estágio Supervisionado de 320 horas.

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